O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
Referência:
Lei 7.700, de 21.12.88, art. 1º, § 1º.
Decreto 24.508, de 29.06.34, arts. 5º a 18.
Resp 10.820-PA (1ª T 21.08.91 - DJ 16.10.91)
Resp 11.753-BA (1ª T 25.09.91 - DJ 04.11.91)
Resp 13.710-BA (1ª T 18.12.91 - DJ 17.02.92)
Resp 10.818-PA (2ª T 04.12.91 - DJ 03.02.92)
Resp 10.567-BA (2ª T 11.12.91 - DJ 10.02.92)
Resp 11.277-BA (2ª T 26.02.92 - DJ 23.03.92)
Resp 15.802-BA(2ª T 11.03.92 - DJ 06.04.92)
Primeira Seção, em 08.09.92.
DJ 17.09.92, p. 15.288
RSTJ 38, p. 275.
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